Os suplicantes todos professores reformados do Exército, amparados pela Lei nº1533, de 31/12/51, impetraram mandado de segurançacontra a Diretoria de Finanças do Exército pelo ato ilegal cometido. A autoridade coatora suspendeu o pagamento da gratificação de magistério ou seja, o vencimento ao qual os impetrantes têm direito. O mandado passou por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal e por agravo no Tribunal Federal de Recursos.O juiz Wellington Moreira Pimentel Juiz da 3ª Vara negou a segurança impetrada. A decisão ensejou agravo de petição junto ao TFR que negou provimento. Recibo Guia para pagamento da Taxa Judiciária; Departamento do Tesouro; CR$ 38.000,00; 1964; documento em Anexo; livreto- Boletim do Exército; 1962 (7)procuração; tabelião 28, 1964; tabelião 51964, tabelião-431964; custas processuais; 1964.Lei nº 1533; Lei 4.328 ; Decreto Lei nº 4687, artigo 141 §3º; Decreto Lei nº1003; Lei nº2290.
3a. Vara Federal
42291
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Dossiê/Processo
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1964; 1969
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública