Os suplicados industriários estabelecidos na República Democrática da Alemanha em IENA, propõe uma ação ordinária contra os suplicados, requerendo o reconhecimento do direito de utilizar a marca Schott, alegando que já possuía este direito antes de ter parte de sua indústria transferida para a Alemanha Ocidental, durante a ocupação pelos antigos aliados do antigo estado unificado da Alemanha durante a 2ª. Guerra Mundial. O juiz julgou a ação improcedente. Diário da Justiça, de 1966; Diário oficial, de 1967; Gazeta de Notícias, de 1967; (3) procurações de 1967; certidão de reconhecimento de assinatura, de 1967; (17) certidão de tradução, de 1958 a 1968; impresso: Low Reports, de 1966; boletim semanal das Câmaras Teuto - Brasileiros de Comércio e Indústria, de 1968; advogado José Muller Alves e Oscar José W. Alves, rua da Assembléia, 15; decreto 43956, de 03/07/1958; código do processo civil, artigo 181.
Sin título
36148
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Dossiê/Processo
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1964; 1970
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública