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Descrição arquivística
37132 · Dossiê/Processo · 1965
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

Os reclamantes trabalham no setor de manobras, na Estação de Barão de Mauá, alegam que seu serviço é insalubre, mas a ré, Estrada de Ferro Leopoldina não lhes paga a respectiva taxa de acréscimo salarial. Assim, os reclamantes propuseram uma reclamação trabalhista para que a reclamada seja condenada a pagar a dita taxa, incidindo-a sobre o salário normal, bem como as parcelas atrasadas. O juiz Lyad de Almeida deu por incompetente para julgar. Processo anexo: Adicional Insalubridade n. 694, de 1965.

Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública