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Descrição arquivística
37096 · Dossiê/Processo · 1965; 1966
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

Os impetrantes são todos estudantes de faculdades da Universidade do Brasil. No ano de 1965, foi estabelecido pelo conselho universitário da referida instituição que seria obrigatório o pagamento de anuidade no valor de Cr$ 41.000,00 cada, exceto aos alunos carente de recursos, conforme estabelecido pela Constituição Federal, artigo 168. Contudo, os impetrantes, após requererem a isenção da anuidade do pagamento, tiveram seus pedidos indeferidos pelos diretores das unidades da Universidade do Brasil. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, os suplicantes propuseram um mandado de segurança com objetivo de tornar sem efeito a decisão dos diretores, a fim de poderem realizar atos escolares finais, matrícula na série subseqüente e recebimento de diploma. O juiz Manoel Benedicto Lima denegou a segurança. Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua da Assembléia, 36 - RJ, 1965; Custas Processuais, 1965; Lei nº 4024, de 20/12/1961.

Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública