Os impetrantes são todos estudantes de faculdades da Universidade do Brasil. No ano de 1965, foi estabelecido pelo conselho universitário da referida instituição que seria obrigatório o pagamento de anuidade no valor de Cr$ 41.000,00 cada, exceto aos alunos carente de recursos, conforme estabelecido pela Constituição Federal, artigo 168. Contudo, os impetrantes, após requererem a isenção da anuidade do pagamento, tiveram seus pedidos indeferidos pelos diretores das unidades da Universidade do Brasil. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, os suplicantes propuseram um mandado de segurança com objetivo de tornar sem efeito a decisão dos diretores, a fim de poderem realizar atos escolares finais, matrícula na série subseqüente e recebimento de diploma. O juiz Manoel Benedicto Lima denegou a segurança. Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua da Assembléia, 36 - RJ, 1965; Custas Processuais, 1965; Lei nº 4024, de 20/12/1961.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública
37096
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Dossiê/Processo
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1965; 1966
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública