37015
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Dossiê/Processo
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1965; 1970
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública
A autora decretou o despejo dos réus que ocupavam terreno da União sem o consentimento desta. A autora baseou o despejo no Decreto-Lei nº 9760 de 05/09/1946, que permite o despejo sumário e não indenizado dos ocupantes ilegais. O processo passou por ação de despejo na Justiça Federal. O juiz Dílson Gomes Navarro Dias julgou procedente a ação. Custas Judiciais, 1966; Código Civil, artigos 513, 515 e 517; Código do Processo Civil, artigo 209.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública