As reclamantes, ambas de nacionalidade brasileira, mulheres, apresentaram uma reclamação trabalhista contra o SAMDU. As autoras declaram que a direção do SAMDU não estava lhes pagando o 13o. Salário devidamente e o exercício de 1964 estaria em atraso. As autoras solicitaram à direção da reclamada o referido pagamento, porém, não foram atendidas. Desta forma, elas decidiram reclamar o 13o. Salário, exercício de 1964. O juiz Evandro Gueiros Leite julgou prescrito a reclamação. Notificação, 1965; Procuração, Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1965; Certificado de Entrada de Processo no Supremo Tribunal Federal, n. 2498, 1961; Lei nº 3807, de 26/08/1960; Decreto nº 48959, de 10/09/14960.
Sin títuloOs autores, integrantes do quadro de servidores doServiço de Assitência Médica Domiciliar de Urgência- SAMU requereram o pagamento do 13o. salário, conforme estabelecido na lei 4.090 de 1962. Sentença: a 15a. Junta de Conciliação e Julgamento do Estado da Guanabara deu provimento ao pedido e recorreu de ofício. A 1a. Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1a. Região negou provimento ao recurso. 73procuração 28, 1968; anexo visto com 13o. salário 1966 e 1967; 1 Ata de Instrução, 1968; termo de aditamento de audiência 1968; 1 custas processuais 1968; 2 recibo Banco do Estado da Guanabara S/A 1.000,00, NCR$ 17.526,14, 1968 e 1969; Alvará de Autorização da 15ª Junta de Conciliação - 1969; 2guia depósito judicial à vista Banco do Brasil NCR$ 19.148,41, 1970; artigos de Liquidação referente a parcela de 13o. salário, 1969, lei 4.090 de 1962 artigo 104 da Constituição Federal .
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