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Descrição arquivística
14634 · Dossiê/Processo · 1936
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Octacilio de Souza, com 33 anos de idade, estado civil solteiro, profissão empregado no comércio e residente na Rua Cachambi, 158 Estação de Meyer, e Etelvino de Jesus, com 42 anos, também solteiro, marítimo e residente à Rua Senador Pompeu, 204, requerem, fundamentadas na Constituição Federal, artigo 113, uma ordem de habeas corpus por se acharem presos na Colônia Correcional de Dois Rios. Foram presos como se tivessem participado do movimento sedicioso irrompido no Norte e na Capital no dia 25/11/1935 e o país se encontrar em estado de sítio. Alegam que não poderiam ter participado de tal movimento pois já se encontravam presos cumprindo penas na mesma Colônia. O movimento referido pode se tratar da Insurreição Militar da Aliança Nacional Libertadora ocorrida no estado do Rio de Janeiro, em 27/11/1935, na cidade de Natal em 23/11/1935 e em Recife no dia 24/1/1935. O Juiz julgou improcedente o pedido. Constituição Federal, artigo 113.

3a. Vara Federal
11685 · Dossiê/Processo · 1936
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante pediu ordem de habeas corpus ao paciente, preso à Casa de Detenção, à disposição do Chefe de Polícia. O habeas corpus de 17/3/1936 colocara o réu em liberdade, sendo novamente preso, sem flagrante delito nem mandato judicial, desrespeitando a Constituição Federal, artigo 175. O paciente era analfabeto e pobre, pedindo ex-officio. A prisão se dera como medida de segurança pública. Há petição sobre declaração se Aristides Dias, filho de João Dias e Maria Dias, operário da construção civil, preso na Casa de Detenção por processo da 2a. Pretoria Criminal, sob Consolidação das Leis Penais, artigo 399, estava preso e mantido por cofres públicos para fazer prova em habeas corpus. O peticionário foi Joel Diogo Bastos, por não saber Aristides ler e escrever. O juiz deixou de conhecer do pedido por não estar instruído. Recorte de Jornal O Jornal, 17/03/1936; Decreto nº 702 de 21/3, artigo 2o.

3a. Vara Federal
20205 · Dossiê/Processo · 1934
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O suplicante, 31 anos de idade, estado civil viúvo, preso na Casa de Detenção em cumprimento da pena de 12 anos que fora condenado, requereu ação para justificar que no dia 02/12/1933, com risco de sua própria vida, salvou seu companheiro José Francisco Ledo de cometer suicídio. Solicitou que a ação fosse encaminhada ao Supremo Tribunal Federal para encaminhar seu pedido de revisão de pena. Processo inconcluso. Código Penal, artigo 294.

3a. Vara Federal
11840 · Dossiê/Processo · 1937
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O autor, brasileiro, estado civil casado, com 33 anos de idade, encontrava-se preso e recolhido na Casa de Detenção. Esta requereu justificar que a carteira apreendida com o suplicante não era de sua propriedade, que foi barbaramente espancado no xadrez. Juiz Vieira Ferreira julgou por sentença o arquivamento do processo. Consolidação das Leis Penais, artigo 251.

1a. Vara Federal
9002 · Dossiê/Processo · 1908; 1909
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Na Delegacia do 8o. Distrito Policial, sendo delegado o senhor Eurico Torres Cruz, compareceu Paschoal Chrispim, nacionalidade italiana de 24 anos de idade, estado civil casado, negociante, alfabetizado, morador e com botequim na Rua da América, 214 - RJ. No mesmo botequim, no dia 28/08/1908, pela manhã, disse ter comparecido em freguês Manoel Villela, pedindo-lhe que trocasse nota no valor de 200$000 réis que foi trocada. No dia 29/08/1908, tendo o negociante que pagar uma conta a Domingos Caruso e Dimãs, estabelecido na Rua da América, 222 no valor de 700$000 réis. Dentre as notas encontrava-se a considerada cédula falsa em questão, a qual foi devolvida a Paschoal Chrispim e encaminhada à delegacia. O juiz homologou a prescrição do prazo da denúncia. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa, valor 200$000 réis; Auto de Exame, 1908.

2a. Vara Federal