O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público, residente na cidade do Rio de Janeiro. Em 1960 recebeu o valor de CR$ 3.000.000,00 como verba orçamentária para custeio de alimentação dos alunos do Internato do Colégio Pedro II. De acordo com o Decreto nº 34742, o autor deveria acatar a ordem do diretor, seu superior. Efetuou os pagamentos devidos, ams o Tribunal da Contas de União golsou a prestação de contas, uma vez que o registro de contratos tinham sido recusados. O autor passou a receber descontos em folha de seus vencimentos , contra os quais pediu cancelamento, restituição de quantias, indenização por perdas e danos e danos morais. O juiz julgou improcedente a ação e condenou o autor ao pagamento das custas e honorários do advogado. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. Procuração Tabelião; Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara 1966; guia de comprovante de adiantamento 1960; lista de mercadorias fornecidas ao Colégio Pedro II 1960; fatura de locação de pessoal empregado na prestação de serviços 1960; atestado de honorabilidade 1966; custas processuais de 1967 1968; Código de Processo Civil, artigo 158; Código Civil, artigo 935 .
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública
                                38822
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1966; 1970              
                                    
                  
                  
            Parte de             Juízo dos Feitos da Fazenda Pública           
               
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