Os autores, nacioalidade brasileira, profissão jornalistas, com base na Lei nº 1533 de 1951, no artigo 150 § 21 da Constituição Federal, no Estatuto dos Funcionários Públicos e no Decreto-lei nº 7037 de 1944 artigo 7º, impetraram mandado de segurança contra ato das coatoras, que impediram os autores de acumularem cargos públicos permitidos por lei. A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Procuração Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ 1967; cheque de pagamento emitido pelo SAPS 1967; aviso de crédito emitido pelo Ministério do Trabalho e Previdência Ministério da Educação e Cultura; recorte de jornal Diário Oficial 03/07/1967 12/07/1967 13/07/1967; custas processuais 1967.
Sem título
39216
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Dossiê/Processo
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1967; 1968
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro