Os 15 suplicantes tinham nacionalidade brasileira, profissão jornalistas, e domicílio na cidade do RJ. Eram redatores do Serviço Público, regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis, Art. 265. Pelo Art. 246 e o Dec. Lei nº 7037 de 1944, Art. 7, poderiam exercer também a profissão de jornalista, além do serviço público. A proibição do Art. 97 da Constituição Federal de 1967 entraria em desacordo com o Art. 150, § 3. Pediram o reconhecimento desse direito. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento. Evandro G. Leite (juiz). procuraçãocópia (3)Paulo Ribeiro Graça; Rua do Rosário, 145 - RJ, em 1967; Aviso de Crédito(3)Ministério da Fazenda, 1967; Diário Oficial(1)23 de fevereiro, 7 de julho, de 1967; advogados: Miguel Lins Rua do Carmo, 6; Lei 1533 de 1951; Lei 1711 de 1952; Decreto-Lei 7037 de 1944; Constituição Federal, art. 150 § 21.
Zonder titel
42739
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Dossiê/Processo
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1967; 1969
Part of Justiça Federal do Rio de Janeiro