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Description archivistique
3921 · Dossiê/Processo · 1913
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, que se encontra preso, sem flagrante, nem nota de culpa e incomunicável desde 25/08/1913, por suspeita de cumplicidade em introdução de nota falsa. O Chefe de Polícia informou que o paciente se encontra detido, por ter sido preso em flagrante. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1913; Jornal Jornal do Brasil, 1913.

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4465 · Dossiê/Processo · 1913
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, preso em flagrante, passando moeda falsa. O paciente continuou preso à disposição do juiz da 2a. Vara Federal, uma vez que, julgado pelo juiz da 1a. Vara, este mostrou-se incompetente para tal conhecimento. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1913.

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4634 · Dossiê/Processo · 1913
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente oficial de náutica e comandante do vapor Borborema de propriedade do Lloyd Braileiro. Este homem achava-se preso militarmente em nome do Governo por ter sido responsável pelo naufrágio do vapor Guarany, ocorrido em 10/1913, isto é, próximo à data do pedido. Além disso, foi alegado que o paciente havia negado prestar socorros aos náufragos, cabendo isto a um empregado subalterno da Armada. O impetrante afirmava que seu paciente sofria constrangimento ilegal, sobretudo por ter sido conservado em prisão sem culpa formada. O paciente foi interrogado logo após o sinistro em um navio de guerra da Armada, onde encontravam-se o Presidente da República e o Ministro da Marinha. Acabou sendo solto, não necessitando do dito remédio. Segundo o chefe de polícia, o indivíduo não se achava preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1913; Recorte de Jornal Correio da Manhã, Gazeta de Notícias e O Paiz, 06/10/1913 e 10/10/1913.

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3918 · Dossiê/Processo · 1913
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dos pacientes, operários, que foram enviados da cidade de Ouro Preto, para serem deportados do território nacional, tidos como anarquistas. O impetrante alega que são, simplesmente, trabalhadores contratados pelo empreiteiro Oscar de Almeida Gama, para trabalhar na construção de um trecho de prolongamento da Estrada de Ferro Central do Brasil. Entretanto, devido ao atraso de seus salários, assim como dos demais operários, boa parte deles não quis mais trabalhar. O Chefe de Polícia informou que os pacientes foram soltos por falta de provas.São citados o artigo 72 da Constituição Federal e o artigo 340 do Código do Processo Criminal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 1913; Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1913; Jornal Correio da Manhã, 1913.

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4015 · Dossiê/Processo · 1913
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

O paciente era de nacionalidade turca, profissão comerciante, estabelecido na cidade de Santa Maria, estado da Bahia. Há menos de um mês , quando veio para o estado do Rio de Janeiro, esteve hospedado no Hotel Democrático, havia comprado em dinheiro e a prazo muitas mercadorias de seu ramo do comércio, nas casas comercias de N. Mazdelany Irmão e Khaled, Jorge Irmão, Antônio Abi-agui, N. Madad e Irmão, Nassif Hadd e outros. Foi preso na cass comercial N. Madzdelany Irmão e Khaled, segundo pedido do chefe de Polícia da Bahia, porque era credor do negociante Jorge Obrici na quantia de 4:600$000, daquele mesmo estado. Estava sendo acusado de ter fugido para esta capital e por isso, corria o risco de ser deportado para Bahia. O chefe de policia informou que o indivíduo não se encontra preso. São citados os seguintes dispositipos legais, artigo 72, parágrafo 14, 16 e 22 da Constituição Federal . Recorte do Jornal O Século, 12/11/1913; Oficio da Secretaria da Policia do Distrito Federal, 1913.

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4633 · Dossiê/Processo · 1913
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

Julgando ilegal sua prisão, requer uma ordem de habeas corpus, tendo sido preso na Estrada de Ferro, acusado de ser passador de notas falsas, sem ter sido encontrado em seu poder o objeto da acusação, solicitando desta forma uma ordem de soltura. Pode-se ressaltar que o processo já apresenta o instituto de informação ao Juiz Titular de ação penal para o julgamento de habeas corpus. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1913.

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14067 · Dossiê/Processo · 1916
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

Os autores eram profissão, negociantes e foram prejudicados por desastre de trem no dia primeiro de novembro de 1913, na Estação da Estrada de Ferro Central do Brasil. O trem, que vinha de Bangu, atingiu um dos caminhões de carga Leite, de propriedade dos autores, matando um indivíduo, ferindo o cocheiro e mais uma pessoa. Tendo resultado de imperícia de funcionários da estrada de ferro, pediu danos, prejuízos e lucros cessantes. Deram à causa o valor de 30:000$000 réis. O Juiz indeferiu o requerido. O autor apelou para o STF, que negou provimento à apelação. Procuração, Tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 69 - RJ, 1913; Jornal A Noite, 1913; Procuração, 1917; Cédula Falsa de 100$000 réis; Lei n° 221 de 1894, artigo 54; Decreto n° 848 de 1890, artigo 118; Lei n° 3084 de 1898, artigo 165; Decreto n°10902 de 20/05/1914, artigo 50.

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6430 · Dossiê/Processo · 1908; 1914
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de inquérito policial feito na Primeira Delegacia Auxiliar de Polícia sobre a nota falsa no valor de 200$000 réis que foi encontrada no estabelecimento comercial situado na Rua das Laranjeiras, 55, cidade do Rio de Janeiro. O réu era de nacionalidade espanhola, estado civil solteiro e foi acusado de ter passado a dita nota ao caixeiro da casa comercial de Antônio Brás Fernandes, quando este lhe pediu para trocar uma nota de 500$000 réis. A nota verdadeira de 500$000 réis foi apresentada por Camila Augusta, mulher, profissão cozinheira da casa do Marechal Hermes da Fonseca na Rua da Guanabara, 50. É citada a Lei nº 1785 de 28/11/1907. O juiz julgou não provada a denúncia e deste despacho, recorre para o Juiz Federal da Primeira Vara Raul de Souza Martins, que confirmou a decisão recorrida. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa valor 200$000 réis; Auto de Exame, 1908.

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