A suplicante, por seu procurador, requereu ação para desapropriação do imóvel ocupado ilegalmente pelo suplicado destinado às obras de ampliação do Internato do Colégio Pedro II, localizado no Campo de São Cristovão, 203, Rio de Janeiro. Ação inconclusa.
Sans titreO autor era engenheiro, foi dispensado do cargo de desenhista chefe da Repartição Geral dos Telégrafos, esse ato feriu um direito previsto pela Constituição da República, artigo 73, garantia do cidadão de exercer cargos públicos. Por conta da exoneração, pediu por intermédio de uma ação sumária especial a sua reintegração de posse. Decreto nº 4053 de 24/06/1901, Constituição artigo 73, Lei nº 221 de 20/11/1894 artigo 13, parágrafo 9, artigo 549 e artigo 550, Regulamento nº 4053 de 24/06/1901, artigo 549. Na 1a. instância a ação foi julgada indeferida. O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a manifestação. Documento do MInistro de Estado dos Negócios e Indústrias, Viação e Obras Públicas, 1905, 1908; Memorial; documento da Seção Técnica, 1908; Procuração; documento da Repartição de Águas e Esgostos e Obras Públicas; Recorte de Jornal A Gazeta de Notícias, 13/02/1908, Jornal do Comércio, 11/04/1907.
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