Dr. Jorge Saad, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão advogado, impetrou uma ordem de habeas corpus em favor de Fernando Hennig Marceu, Antonio José Moura Abreu, estado civil. solteiro e Aldemar Hora, estado civil. casado, todos de nacionalidade brasileira, com fundamento no Código do Processo Penal, artigos 647 e 648 e na Constituição do Brasil, artigo 150, parágrafo 20. O autor alegou que os pacientes estariam presos arbitrariamente pelo Sr. delegado regional do Departamento de Polícia Federal. De acordo com o réu, no entanto, os pacientes faziam parte de uma quadrilha que operava através de cheques visados contra estabelecimentos de crédito em todo o território nacional, entre eles o Banco do Brasil e as contas correntes da Legião Brasileira de Assistência na Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, e o prejuízo total já estava no valor de NCr$ 3.000.200,00. O juiz Renato de Amaral Machado julgou prejudicado o pedido quanto a Oldemar Hora, denegou a ordem em parecer de Fernando Henning Marceau e se julgou incompetente para apreciar o pedido do restante. Constituição Federal, artigo 150; Código do Processo Penal, artigos 647 e 648.
2a. Vara, Justiça Federal, Seção da Guanabara
37305
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Dossiê/Processo
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1968
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro