Os autores são bancários, do Banco do Brasil S.A. e com base no Artigo 150, da Constituição Federal e na Lei nº 1533 e 31/12/1951, Artigo 1º, vêm requerer mandado de segurança contra o INPI. Os autores são contribuintes e segurados pelo INPS, contudo os suplicantes , apesar de já poderem gozar de aposentadoria, preferem continuar em serviço para que lhes sejam pagos abono de 25 por cento sobre o salário, como determina a Lei Orgânica da Previdência Social, Lei nº 3807, de 26/08/1960 e Decreto-Lei nº 66, nos artigos 6º e 9º, de 21/11/1966. Contudo o réu não encontra-se de acordo com essa situação e impediu que esta permanece-se com base no Decreto-Lei nº 60501, artigo 107, de 14/03/1967. Dessa forma, desejam os autores continuarem em atividade recebendo o referido abano e por este conflito impetram o referido mandado. O processo passa po agravo no Tribunal Federal de Recursos, o qual julga improcedente o pedido dos autores. Sentença: O Juiz Federal substituto Elmar Wilson de Aguiar Campos (1ª Vara Federal P. negou a segurança impetrada. Após agravo sob relatoria do Ministro Moacir Catunda, negou-se provimento . (17) Procuração, Tabelião,Generoso Ponce Filho, Avenida Rio Branco, 114 - RJ, 1968, Tabelião, Edvard Balbino, Avenida Senador Dantas, 1968; Custas Processuais, 1968; artigo 150 § 21 Constituição Federal; Artigo 1º Lei 1533,Lei 3807; Artigo 32 § 3; Artigo 107 § 4º Regulamento da Previdência Social.
1ª Vara da Seção da Guanabara
37977
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Dossiê/Processo
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1968; 1970
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro