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Descrição arquivística
42730 · Dossiê/Processo · 1968; 1970
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro

A União Federal, inconformada com o despacho dos autos do agravo em mandado de segurança que indeferiu o recurso extraordinário por ela interposto, vem propor agravo de instrumento contra a Cia. Siderúrgica Belgo Mineira, com o intuito de continuar o processo. A ré havia impetrado mandado de segurança contra a Diretoria da Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S.A. e a Delegacia Regional do Imposto de Renda do Estado da Guanabara por ter pago o imposto de renda sobre remessas de juros para o exterior, o que constitui uma ilegalidade. A Cia. Siderúrgica havia obtido financiamento dos fornecedores dos produtos que comprara no exterior e tinha que pagar juros aos mesmos fornecedores e, simultaneamente, pagavam a supracitada tarifa ilegal. O processo passou por agravo de instrumento no Supremo Tribunal Federal. Segurança impetrada foi considerada desprovida de amparo legal. Devolveu-se o processo a Procuradoria da Fazenda Nacional neste estado. Considerou-se legal a segurança impetrada, submetendo-se assim a aprovação da Procuradoria da Fazenda Nacional. Concedeu-se a segurança e houve recurso de ofício. Houve agravo da União. Negou-se provimento ao recurso . certidão de procuração tabelião Everardo Vieira Rua Afonso Pena, 94, BH, MG 1967; agravo de instrumento artigo 868 do Código de Processo Civil lei 4.131 de 1962; decreto lei 165 de 1967; Celebração de Acordos Internacionais de Tributação de quais o Brasil faz parte; Barreto, Carlos Eduardo de Barros (advogado) Rua São José, 50-GR 303, Rio de Janeiro - Guanabara.

União Federal