O suplicante tendo firmado contrato de seguro no valor de 100:000$000 réis com a cia suplicada pela casa comercial de sua propriedade e visto ter sido o referido imóvel sofrido danos dado o incêndio que ocorrera. Requereu o pagamento da indenização de acordo com o balanço feito no imóvel após o sinistro calculado no valor de 89:986$579 réis. Foram citados Consolidação das Leis da Justiça Federal, artigo 70 a 81, Decreto nº 737 de 1850, artigos 304, 305 e 307 combinados com os artigos 256 e 257, Regulamento nº 737 de 25/11/1850, Decreto nº 848, artigo 57 da Consolidação das leis da Justiça Federal, Direito Substantivo, artigo 34 e 65, Regulamento nº 737, artigo 680, Código Processo Criminal, artigo 147 e 149, Regulamento nº 120 de 31/01/1842, artigo 17, Lei nº 737 de 1850, artigo 305. Foi acordado para homologar o pedido de desistência, devia-se produzir todos os efeitos jurídicos. O processo chegou ao Supremo Tribunal Federal na forma de uma apelação cível em 1908, sendo apelante e apelado os mesmos da presente ação. Apólice de Seguro, valor 100:000$000 réis, 1907; Processo de Arbitramento, 1908; Embargos a Ação, 1908; Demonstrativo de Contas e Custas, 1908; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 111 - RJ,1908.
Sin título
8185
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Dossiê/Processo
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1908; 1920
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal