O Instituto Nacional de Previdência Social alegou que o réu estado civil casado, funcionário da Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima, residente à rua Ariave no. 680, tentou receber neste instituto, auxilio-natalidade em decorrência do nascimento de suas filhas gêmeas. O Instituto Nacional de Previdência Social, contudo,constatou que eram inexistente as mencionadas filhas, caracterizando um crime previsto no artigo 299 do código penal. O juiz pediu o arquivamento do processo, pois o acusado estava em tratamento de uma doença mental. Não foi verificado a intenção do réu, assim não houve a configuração de um crime. atestado de afastamento e salários, em 1949; certidão de casamento, em 1969; (2) certidões de nascimento, em 1969.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública
30192
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Dossiê/Processo
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1969; 1971
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro