A autora foi citada para responder aos termos de uma ação ordinária de nulidade de patente proposta pelos réus que já havia sido proposta e julgada improcedente. Os réus usam os mesmos argumentos nos quais o objeto da patente deveria ser descrito suficientemente. Alegou que eles sabiam da sentença anterior e, portanto, deveriam ter recorrido, de acordo com o Código do Processo Civil, artigo 815. Assim requereu que fosse absolvida da instância em que está sendo julgado. Foi julgada procedente a exceção. A ré agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Diário Oficial, 08/11/1966; Ficha 2 Laboratório Nacional de Análise, 1961; Procuração 2 Tabelião Armando Ramos, Avenida Graça Aranha,351 - RJ, 1961 e 1962.
Juiz Federal da 2ª Vara Seção Guanabara
25950
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Dossiê/Processo
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1969; 1974
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro