O autor, profissão delegado fiscal junto do Colégio Paulo Freitas, teve direito a receber gratificação no valor anual de 3:600$000 réis após execução do Código do Ensino de 1901, quando o dito colégio foi equiparado ao Ginásio Nacional. Tendo, porém, deixado de receber a dita gratificação e recebendo parecer do STF em acórdão proferido em apelação cível que declarou que se um estabelecimento particular não entrar para o tesouro com as quotas destinadas ao serviço de fiscalização, o respectivo fiscal teria direito a receber seus pagamentos do governo, por ser ele funcionário público. Requereu ação para pagamento da quantia devida no valor de 5:951$845 réis. A ação foi julgada improcedente e o réu condenado no pedido e custas. A União apelou da sentença e o STF acordou em negar provimento à apelação. A União entrou com embargos de nulidade e o STF rejeitou o embargo. Carta de Nomeação, Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 1900.
2a. Vara Federal
14870
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Dossiê/Processo
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1909
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal