Os autores são funcionários do Instituto Oswaldo Cruz antigo Ministério da Saúde, do Centro Psiquiátrico Pedro II, do hospital ou do departamento nacional de endemias rurais e, portanto, servidores do ministério da saúde. Os suplicantes alegam que a administração do citado ministério vem lhes negando umas séries de direitos, uma vez que não os considera regidos pela consolidação das leis do trabalho. Assim, os requerentes não possuem carteiras profissionais assinadas, direitos a férias, o recebimento do salário família e o 13° salário. Tais carências foram requisitadas por meio de uma reclamação trabalhista, com base na constituição federal, na consolidação das leis do trabalho e no decreto - lei n° 200. O juiz Elmar Wilson de Aguiar Compôs homologou para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. E decretou que transitado em julgado, expeça-se o precatório para pagamento. procuração, tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84A - RJ 1970; cópia de certidão de nascimento, 1959,1960/2; 1963/5; 1966, 1956, 1968/9; cópia de DO, 04/05/1973; Onero, processo Onero, reclamação trabalhista, 2ª vara, 1970; onero, guia de depósito judicial, 1975, 1977; cópia de recibo, cr $ 73508,35, cr $8941,40; 1976/7. art 3° e 4° consolidação das leis do trabalho; lei 4090; art 104 CF (1967); art 163§2° (1967) e na de 1969 art 170; dec - lei n° 200; art 143 CLT; lei 4266/63.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública
42699
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Dossiê/Processo
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1970; 1982
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro