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2016 · Dossiê/Processo · 1909
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um pedido de autorização solicitado pelo autor, mulher, estado civil viúva, nacionalidade portuguesa, para o recebimento de uma indenização referente ao seguro de vida do falecido Antônio Paes da Costa. Originariamente, alvará era um termo jurídico empregado para designar a espécie de lei geral, que tinha por objeto fazer modificações ou impor declarações sobre coisas já estabelecidas, no que se diferia da carta de lei, que vinha impor novas regras de estabelecimentos e que durava sempre, enquanto o alvará tinha vigência anual, se outra condição não lhe era imposta. O Alvará judicial é a autorização judicial, para que se cumpra uma decisão por ele tomada, seja em sentença dada, ou seja, por mero despacho. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Alvará de Autorização, Juiz de Direito da Comarca de Viseu, Portugal Júlio de Castro Borges e Mello; Documento 2 do Consulado Geral Brasil em Portugal, 1909 ; Procuração, 1909.

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