O INPS, autarquia federal, com sede no Distrito Federal e superintendência na Avenida Marechal Câmara, 370, veio propor ação ordinária contra Severino Alves de Lima e sua mulher Jurandira Maria Ramos de Lima, residentes na Rua F, Bloco 14, Entrada 78, apartamento 102, Conjunto Residencial de Moça Bonita. O suplicante prometeu vender aos suplicados o imóvel referido acima, por meio de contrato de promessa de compra e venda. O imóvel foi vendido aos suplicados pelo valor de Cr$ 5.279,00, sujeito a correção monetária e foi acertado que tal valor deveria ser pago em 240 prestações. Contudo, os suplicantes deixaram de pagar as prestações. Dessa forma, o suplicante solicitou a ação ordinária para que os réus acertem o pagamento dos débitos, e se caso não o fizerem, que sejam retirados do imóvel. O juiz Elmar Wilson de Aguiar Campos julgou procedente a ação. O juiz Ney Magno Valadares declarou a extinção do processo de execução.
2a. Vara Federal
37511
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Dossiê/Processo
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1971; 1976
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro