O autor, estado civil casado, funcionário público aposentado, como Fiscal de Rendas em Recife, estado de Pernambuco, foi aposentado pelo Ministério da Fazenda, mas não recebeu o adicional de vinte por cento partir da vigência da Lei nº 4502 de 1964 que o referido Ministério elegia aleatoriamente quem deveria receber fundamentado no princípio de isonomia. Este requereu receber o adicional. A ação foi julgada improcedente. Diário oficial, de 27/01/1967; relação dos valores contidos nos contracheques, em 1972; (23) avisos de créditos, em 07/1967 a 20/1969; declaração com qüinqüênios, em 1968 a 1969; (3) Diário da Justiça, de 16/05/1972 a 01/08/1972; lei 1711, de 1952, artigo 176; lei 4502, de 1964 estatuto dos funcionários públicos e civils da união- artigo 6 .
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Dossiê/Processo
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1972; 1973
Part of Justiça Federal do Rio de Janeiro