O autor, Inspetor da Polícia Federal aposentado, propôs ação ordinária contra a União Federal. O autor foi admitido como auxiliar de investigador e galgou os postos da carreira até Inspetor. Contava com mais de 35 anos de serviço completados com licença especial não gozada. Apesar de ser beneficiado pela Lei nº 1711 de 1932, foi aposentado sem as vantagens nela estabelecidas. O autor ainda contava com seus direitos da Constituição Federal de 1967, pois requereu dentro do prazo, direito anterior a Emenda Constitucional nº 1 que impedia aposentadoria com vencimento superior do ativo da mesma classe. O autor teria direito, por antiguidade e vacância de vaga, a ser promovido a Delegado de Polícia. O autor requereu a promoção citada, com retificação dos vencimentos e diferença dos atrasados, além dos gastos processuais. Dá-se o valor causal de Cr$ 15.000,00. O juiz Euclydes Reis Aguiar julgou procedente a ação em todos os termos da petição inicial. O Tribunal Federal de Recursos negou a apelação feita pela União. Constituição Federal de 1967 artigo 177; Lei nº 1711 de 1952; Lei nº 488 de 1965; Lei nº 4483 de 1964; Procuração Tabelião José da Cunha Ribeiro- Av. Graça Aranha,342 - RJ; Diário Oficial 01/04/1970, 17/01/1968,17/11/1976; Dr. Alcy Demillecamps - Praça Floriano, 19/47 (Advogado); Quadro de Grupo ocupacional, Inspetor de Policia Federal 1967.
Sans titre
32560
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Dossiê/Processo
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1972; 1983
Fait partie de Justiça Federal do Rio de Janeiro