Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à introdução, pelo réu, estado civil casado e profissão comerciário, de moedas falsas, sendo 43 no valor de 2$000 e 99 no valor de 1$000, encontradas em sua casa. Foi preso em flagrante. O juiz mandou cumprir o despacho que defere o cumprimento final da promoção do procurador. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Selos Falso; Termo de Exame, 1917; Auto de Exame, 1917; Autuação da 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1917; Ficha datiloscópica; Folha de Antecedentes do réu, 1917.
Sin títuloOs acusados exerciam diversas profissões, como comerciante, escrevente, advogado, funcionário público municipal e motorista. Alguns serviram como mesário presidente e secretário na eleição de 01/03/1930 para deputados, senador, Presidente da República e vice-presidente. Ficaram responsáveis pela 2ª Secção Eleitoral do Distrito de Inhaúma, Estação de Encantado, onde corria boato de que se faria roubo de livros eleitorais. Carlos, o presidente, e Custódio, seu secretário, foram acusados junto com os outros de contribuírem para o roubo, atentando contra o livre exercício dos direitos políticos. Pelo crime eleitoral, pediu-se formação de culpa.O juiz J. B. Ferreira Pedreira recebeu a denúncia. Folha Datiloscópica, 1930; Procuração, 1930; Decreto nº 4215 de 20/12/1920, artigo 32; Decreto nº 18991 de 18/11/1929, artigo 91, 94; Decreto nº 5515 de 13/08/1928, artigo 26; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 44, 284.
Sin títuloTrata-se de inquérito policial referente ao arrombamento de uma vidraça e de um armário e ao furto de dois saxofones e um clarinete, do valor de 500$000, no pavilhão de música na escola 15 de novembro. O réu tem 44 anos de idade, estado civil casado, e natural do estado do Ceará. Como não foram descobertos os autores do crime o processo foi arquivado . Auto de Exame de Arrombamento, 1933; Código Penal, artigo 356; Decreto nº 24229 de 12/05/1934; Consolidação das Leis Penais, artigo 399.
Sin títuloTrata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à introdução, pelo réu, nacionalidade espanhola, de nota falsa, no valor de 200$000, ao tentar passá-la no botequim do seu compatriota Francisco Alonso na Rua Nova de Dom Pedro em Cascadura. Não está provado, neste inquérito, que o denunciado agiu de má fé. Processo arquivado com base em determinação do juiz. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa, valor 200$000 réis; Auto de Exame, 1909; Termo de Exame, 1909.
Sin títuloO suplicante, fundamentando-se em processo vindo da Vara Criminal, 5a. do Distrito Federal e no Decreto nº 20931 de 11/01/1932, oferece denúncia contra o réu, residente à Rua Antônio Badajoz, 83, acusado de praticar baixo espiritismo e magia negra na Rua Botafogo. O juiz julgou prescrita a ação penal . Auto de Exame de Objetos, 1932; Auto de Exame de Insanidade Física; Individual Datiloscópica, 1932; Decreto nº 20931de 11/01/1932; Código Penal, artigo 157.
Sin títuloO indicado foi acusado após ter passado cédula falsificada quando comprava seu bilhete na Estação da Piedade, alegando, então, ter adquirido a nota como pagamento de seu patrão. O caso terminou sendo arquivado. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Auto de Exame de Cédula Falsa pela Caixa de Amortização, 1909; Termo de Exame, 1909; Cédula falsa.
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