O autor era proprietário de prédios e requer a anulação da intimação feita pelo Inspetor Sanitário da 3a. Circunscrição da 6a. Delegacia de Saúde na qual exigia que no prazo de 30 dias, sob pena de multa, os referidos prédios deveriam estar desocupados, o que, de acordo com a Constituição Federal de 1891, artigo 72, era considerado ilegal. São citados: a Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13, parágrafo 8 e artigo 18, parágrafo 6; e a Lei nº 939 de 1902, artigo 27. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes; Termo de Intimação da Diretoria Geral de Saúde Pública, 1909; Ofício da Diretoria Geral de Saúde Pública, 1909; Constituição Federal de 24/02/1891, artigo 72, parágrafo 7.
Sans titre
4470
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Dossiê/Processo
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1909
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal