Trata-se de inquérito policial investigado pela 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à emissão de moeda falsa, no valor de 20$000, no mercado. A referida nota foi encontrada na renda da Estação do Matadouro da Estrada de Ferro Central do Brasil. O juiz, de acordo com o requerimento do procurador, determinou o arquivamento do processo. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1909; Ofício da Caixa de Amortização, 1909; Termo de Exame, 1909; Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1909; Autuação, 1909.
1a. Vara FederalTrata-se de inquérito policial investigado pela 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à emissão de moeda falsa, no valor de 5$000, no mercado. A referida nota foi enviada por Francisco Baptista, nacionalidade portuguesa, estado civil casado e profissão comerciante, alegando tê-la recebido de José Fernandes da Costa Júnior, nacionalidade brasileira, casado e comerciário. O juiz, de acordo com o requerimento do procurador, determinou o arquivamento do processo. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1909; Ofício da Caixa de Amortização, 1909; Termo de Exame, 1909; Autuação, 1909.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroTrata-se de inquérito policial investigado pela 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à emissão de quatro notas falsas, no valor de 10$000, três delas, e mais uma de 50$000, no mercado. As referidas notas foram passadas por Antonio Rodrigues dos Santos, Oliveira & Ferro e Comapanhia de Águas Gasosas. A primeira foi passada por Luiz de Alemida Figueiredo, assim como houve uma outra nota de 200$000 passada por Souto Irmão & Companhia. As notas foram recebidas na Caixa de Conversão e reputadas falsas pela Recebedoria Federal. Ficou provada a boa fé dos envolvidos, que as levaram para pagamento de selos de consumo e impostos. O juiz, de acordo com o requerimento do procurador, determinou o arquivamento do processo. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa; Auto de Exame 2, 1911; Termo de Exame, 1911; Autuação, 1911.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroTrata-se de inquérito policialda 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia no qual os suplicados são acusados de depositar no Banco Portuguez cédulas falsas no valor de 500$000. Em virtude das declarações impossibilitarem a apuração de má-fé dos suplicados, a suplicante requereu o arquivamento do inquérito. Processo inconcluso. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa, valor 500$000 réis; Auto de Exame, 1921; Termo de Exame, 1921.
1a. Vara FederalTrata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à passagem de cédula falsa, no valor de 50$000, recebida por Maria Raibiz, de nacionalidade alemã e meretriz do suplicado. Este era telefonista da Companhia Leopoldina e afirmou ter achado a referrida nota no chão da Rua Rio Branco. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. profissão. Auto de Exame, 1910.
Juízo Seccional do Distrito Federal