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Descripción archivística
14938 · Dossiê/Processo · 1907
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

A paciente estava presa e incomunicável há um mês. Ela não sabe o motivo de sua prisão e foi retirada violentamente de sua casa. O Juiz julgou-se incompetente. Trata-se de pedido de habeas corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, artigo 72 §14 e 22 , em 1891. O habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc.). Carta de Expulsão, Chefe de Polícia do Distrito Federal, 1907.

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453 · Dossiê/Processo · 1912
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O autor, nacionalidade italiana residente nesta capital há 4 anos, e achando-se preso para ser deportado, vem a justificar-se, pois ignora os motivos da sua deportação. Alega residir numa casa de família que respeita as autoridades do Brasil, e sendo esta a expressão da verdade pede de 200$000 réis como valor de causa . Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão .

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20915 · Dossiê/Processo · 1932; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Os autores e impetrantes enfatizaram ser cidadãos brasileiros e estavam recolhidos ao Corpo de Segurança da Polícia Central no xadrez à ordem e disposição do Chefe da Polícia do Distrito Federal, logo tendo sido enviados à Casa de Detenção. Foram acusados de passar cédula falsa sem nota de culpa, transgredindo a Lei n° 20/9/1870 artigos 270, 340 e 353, por isso pediram o habeas corpus. O juiz julgou prejudicado o pedido. Decreto nº 848, artigo 45 e 47; Lei nº 11/10/1890; Constituição Federal, artigo 72, 13,14 e 22.

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483 · Dossiê/Processo · 1912
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O paciente, foi preso preventivamente por falsificação de documento, mas de acordo com o exame policial havia ficado provado não ter sido de seu punho a letra do documento falsificado. Solicitando assim, sua ordem de soltura. Consta a citação da Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22 e o Código Penal, artigo 338, parágrafo 5o. O pedido foi negado pelo juiz. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .

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442 · Dossiê/Processo · 1911
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Os autores, todos marítimos, ex-tripulantes da navio a vapor Itapemirim e matriculados na Capitania do Porto, encontravam-se presos na Casa de Detençâo por mais de quatro dias, sem nota de culpa. Foram acusados de terem saqueado a referida embarcação e seus passageiros no Rio Itapemirim, no estado do Espírito Santo, enquanto este naufragava. Foi dito que eles estavam anteriormente no paquete Laguna, onde foram apreendidos e remetidos para a polícia marítima. Discute-se a falta de competência da autoridade que lhes julgavam. O advogado alega que a ordem de prisão é ilegal, pois se verificam as condições do Código do Processo Criminal, artigo 353. Os pacientes foram presos na forma do Código Comercial, artigo 498. Alegam que o processo é nulo em virtude da Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14. Ao fim os pacientes foram postos em liberdade, tendo sido este pedido considerado prejudicado. Trata-se de pedido de habeas corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o Hábeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc . Recorte de Jornal A Tribuna e O Paiz , 21/02/1911; Decreto nº 747 de 1898, Código do Processo Criminal, artigo 353; recorte de jornal O Paiz , 24/02/1911.

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558 · Dossiê/Processo · 1912
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O autor, menor, nacionalidade portuguesa, assistido por seu tutor Eduardo Joaquim de Lima, expõe que foi autorizado pelo Ministro da Marinha Portuguesa a exercer o cargo de piloto da barca portuguesa Emília comandada pelo réu. Alega que durante a viagem sofreu maus tratos por parte da péssima educação do réu, ficando incompatibilizado de servir como oficial. É citado o Código Comercial Português, artigo 517. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931, e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração 2 expedida pelo autor, 1912; Procuração 2 expedida pelo réu, 1912.

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14567 · Dossiê/Processo · 1935; 1942
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O Procurador da República ofereceu uma denúncia contra o réu preso em flagrante que desejava furtar do Centro de Saúde, Departamento Nacional de Saúde Pública, aparelhos de cirurgia de alto valor e outros materiais. Este foi incurso na Consolidação das Leis Penais. artigo 356, 358 e 13. O denunciado possuia 23 anos de idade, estado civil solteiro. O Juiz deferiu o arquivamento. Processo; Folha Individual Datiloscópica, 1935; Nota de Culpa, 1935.

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82 · Dossiê/Processo · 1896
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O paciente pede habeas corpus por se encontrar preso na Casa de Detenção há mais de 24 horas sem que tivesse recebido nota de culpa nem ter feito delito algum e nem ter sido preso em flagrante. Cita a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 16 e 22. O habeas corpus foi concedido contra a prisão ilegal efetuada pelo Chefe de Polícia, e o processo iniciado em 30/07/1896 foi concluído em 01/08/1896. Quando o oficial de justiça foi a Casa de Detenção para libertar o autor, foi informado que o mesmo já havia sido solto dias antes. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc . Carimbo de sem efeito.

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16767 · Dossiê/Processo · 1896
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Os autores, nacionalidade austríaca, imigração austríaca, nacionalidade portuguesa, imigração portuguesa, e brasileiro, respectivamente, fundamentados no código do processual penal, artigo 340 e lei 2033 de 20/09/1871, artigo 18, requereram uma ordem de habeas corpus em seus favores por se encontrarem recolhidos na Casa de Detenção. Alegaram que se encontravam presos há 5 dias sem nota de culpa e gnorando o crime que cometeram. Tal ato infringe o código do processual penal, artigo 148. Acusaram a polícia de ser autoritária e de cometer prisões arbitrárias, abuso de poder. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - Art. 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc.). O juiz deferiu o requerido. Ordem de Habeas Corpus, 1896.

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14621 · Dossiê/Processo · 1936
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante, profissão advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que se encontrava preso na Casa de Detenção, havia mais de 2 meses, a pretexto de ser expulso do país. Alegou que o paciente respondia a um processo perante a justiça brasileira. Nessa condição, a expulsão de estrangeiros é impossível, mesmo diante da Constituição Federal, artigo 113, b nº 15. O paciente tem 45 anos de idade, é estado civil solteiro, natural do estado de Santa Catarina e negociante. O Juiz julgou prejudicado o pedido. Constituição Federal, artigo 113.

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