O suplicante, tendo solicitado sua aposentadoria do cargo de carteiro da Primeira Classe da Repartição Geral dos Correios e tendo-a recebido não nos termos do Regulamento Postal aprovado pelo Decreto nº 2230 de 10/02/1896, requereu ação ordinária contra o ato administrativo que não incluiu a gratificação adicional citado no quantum dos vencimentos mensais de funcionário aposentado. Solicitou assim reparação de seu direito. São citados o Decreto nº 2230, artigos 335 e 428 , a Lei nº 194 de 11/10/1893, artigo 2, o Decreto Legislativo nº 272 B, o Decreto nº 7653 de 11/11/1909, artigos 374 e 379, a Lei nº 117 de 04/11/1892, artigo 5, o Decreto de 28/12/1905, as leis de 1892, que deteminam o processo da aposentadoria, a Lei de 1893, o Decreto nº 1692 A, artigo 1, a tabela A, número 7, parágrafo 8, o Decreto nº 3564 de 1900, a ordem L número 3, títulos 4, 9 e 18, parágrafo 12, o Decreto nº 3084, artigo 54,parte 3, o Código Civil, artigo 173, o Decreto de 1851, o Decreto nº 1939 de 1909, o artigo 178, parágrafo 1, parte VI do Código Civil e o Regulamento nº 737, artigo 53. Entrando o réu com a ação, teve seu pedido indeferido. Contudo, fez uso da apelação como recurso, onde teve sua ação julgada procedente, pelo Supremo Tribunal Federal. Declaração, Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda Leopoldo Bulhões, 1906; Recorte de Jornal Diário Oficial, 16/03/1909 e 18/11/1909; Procuração 2, Tabelião Emigdio Adolpho Victório da Costa, 1912, tabelião Gabriel Ferreira da Cruz, 1920.
Sem título
7412
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Dossiê/Processo
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1909; 1921
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal