Tratava-se de pedido de manutenção de posse pacífica do prédio no endereço Largo de Santa Rosa de propriedade do autor e de seus irmãos João Augusto Martins Vianna e Rosa Livramento Martins Vianna. O imóvel havia sido considerado pela Diretoria Geral de Saúde Pública inapropriado para moradia, propondo, por isso, a demolição do prédio ou a sua reconstrução. Disse o autor que a turbação do seu prédio foi violenta e afirmava ter pago o imposto predial e de pena d'água. No laudo de vistoria consta a evocação do Regulamento Processual da Justiça Sanitária, artigo 5, parte 1 do Distrito Federal, Regulamento de Construção da Prefeitura, artigo 42, parte 3 do Distrito Federal, Lei de 05/01/1904, artigo 1, parte 11 e Regulamento de 08/03/1904, artigos 98 e 280 . O juiz julgou procedente a justificação. Cópia do Laudo de Vistoria, Delegacia de Saúde, 1908; Termo de Intimação, Diretoria Geral de Saúde Pública, 1908; Imposto Predial, 1908; Imposto de Pena d'Água, 1908; Procuração, 1909.
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Dossiê/Processo
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1909; 1931
Part of Justiça Federal do Distrito Federal