Os autores, servidores públicos, autárquicos, domiciliados em Recife, estado de Pernambuco, tesoureiros- auxiliares da autarquia ré, alegaram que foram excluídos do plano de classificação de cargos, Lei nº 3780, de 12/07/1960 e aos benefícios da Lei nº 3826, de 1960. Tais leis concediam um reajuste salarial na base de 40 e 44 por cento sobre os vencimentos. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa denegou a segurança, o impetrado interpôs embargos de declaração, os quais foram rejeitados pelo juiz. O impetrante agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. O impetrante interpôs recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal que, no entanto, determinou o arquivamento. Procuração, Tabelião João Marcio Ribeiro Roma, Rua do Imperador Pedro II, 290, Recife, 1963; Certidão 4, IPASE 1963; Cheque de Pagamento 4, Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, 1963; Portaria Ministério do Trabalho e Previdência Social, n. 306.889, de 1963 GM 1406, 26/09/1963; Portaria IPASE, n. 2488 de 15/09/1964; Lei nº 4069, de 11/06/1962; Lei nº 4061, de 1961; Lei nº 403, de 1948; Lei nº 3205, de 1957; Lei nº 4242, de 17/07/1963.
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Dossiê/Processo
Part of Justiça Federal do Rio de Janeiro