O autor alega ser credor por hospedagem fornecida ao réu e sua mulher no valor de 304$000 réis em moeda açoriana. Este requer a condenação dos réus ao pagamento da referida quantia. São citados o Regulamento nº 737 de 1850, artigo 206, Lei nº 132 de Paulo, livro 50, Decreto nº 3422 de 30/09/1899, artigo 9, capítulo 3, Decreto nº 3363 de 05/08/1899, artigos 360 ao 512, artigo 1167, Regulamento nº 5737 de 02/07/1874, artigo 202. O juiz negou procedimento ao recurso em 11/08/1891. traslado de Substabelecimento, 1911; Procuração, 1909; Substabelecimento de Procuração 2, 1911; Recibo 5, 1910, 1909; Taxa Judiciária, 1911; Recibo, s/d .
UntitledO autor era proprietário do prédio situado à Rua Sara e alugou-o ao réu que ali residia pagando mensalmente o aluguel no valor de 110$000 réis. Como o réu passou a não pagar o aluguel, o autor moveu a presente ação de despejo. O juiz julgou por sentença a notificação feita a fim de ser procedido judicialmente ao despejo e condena o suplicado aos custos. Imposto do Consumo d'Água, 1910; Imposto Predial, s/d, Taxa Judiciária, s/d.
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