Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, que encontravam-se presos no Corpo de Segurança Pública, sob a acusação do crime de contrabando. Os mesmos alegam que nâo possuem nota de culpa e nem mandado de juiz competente. O chefe de polícia Aurelino Leal alega que os pacientes não encontravam-se presos. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .
UntitledTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, que encontrava-se detido na Polícia Central, sob a acusação do crime de contrabando. O mesmo alega que estava preso há mais de cinco dias sem processo regular. Segundo a Secretaria de Polícia do Distrito Federal, através do chefe de polícia Aurelino Leal, o paciente não se encontrava mais preso. São citados a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22 e o Código de Processo Criminal, artigo 340. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, que se encontrava preso no Corpo de Segurança, por ser suspeito de ter introduzido notas falsas em circulação. O impetrante alega que não houve flagrante, nem mandado de juiz competente. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal alega que o paciente não se encontra mais preso. Foi negado o pedido de certidão da prisão e ainda ocorre o fato da prisão não conter a legalidade devida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .
UntitledNo dia 06/12/1915, o guarda civil José Coelho Martins apreendeu em poder da meretriz Augusta Gomes duas cédulas falsas de 200$000 réis. Em seu depoimento a meretriz alegou que estas cédulas foam recebidas de Domingos Mendes. A meretriz era anlfabeta e estado civil soleira. No processo não consta sentença judicial. Auto de Exame; Cédula Falsa.
UntitledO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, presos em 17/06/1916, acusados de serem contrabandistas. O impetrante alega que não há nota de culpa nem processo regular. A polícia alega os pacientes não encontram-se mais presos. A autoridade detentora negou fornecer qualquer documento. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1916.
UntitledO autor negociante, comprou para revender material fotográfico e outras mercadorias referentes a seu negócio. Entretanto foi privado das mercadorias pelos réus. Por isso pede que esses sejam condenados a pagar os juros da mora e os custos, perdas e danos no valor de 20:000$000, inclusive os juros cessantes. O processo não tem definição, pois após ter sido concluído para o juiz não há mais registros. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Traslado de Procuração, 1916.
UntitledO deprecado, profissão piloto, residente na cidade do Rio de Janeiro, negou-se a entregar o comando do navio a vapor Espírito Santo, propriedade do coronel Pedro José Aboudib, após ter sido demitido. O réu foi enquadrado no Código Penal, artigo 134, devido ao fato de ter respondido indevidamente ao capitão de corveta Alfredo Reginaldo Teixeira. O réu argumenta que o coronel Pedro José Aboudib era político influente e armador. Foi cumprida a intimação.
UntitledOs mutuários do Montepio da Família requereram que fosse tomado por termo o protesto feito, dando ciência do mesmo a Juvenal Martinho Nobre, representante no Rio de Janeiro da Diretoria da referida associação, como também ao Inspetor Geral de Seguros. Solicitaram a anulação da aprovação de uma reforma radical dos estatutos da Associação presentes na ata de 13/03/1916 publicada pela imprensa e distribuída em circulares. Tal reforma pretendia alterar o fim único da sociedade, acabando com o pecúlio fixo reduzindo também todos os sócios a uma única série ferindo o direito pessoal já adquirido e irrevogável pelos primeiros mutuários consagrados no artigo 24 do Decreto nº 7852 de 03/02/1910. A ilegalidade iria ao extremo de estabelecer a possibilidade de uma sociedade anônima em que os sócios não teriam direito de voto. Essa reforma estaria assim contra a lei, ferindo os direitos adquiridos nos contratos. Cita os artigos 49, 63, 74, 79,e 138 do Decreto nº 434 de 1891.
UntitledO autor alega que tendo expirado o prazo de conservação nos armazéns do depósito do lote 450 de 22/05/1915, de acordo com o Decreto nº 2818, artigo 6 de 23/02/2898, requer que se nomeie um leiloeiro para que se proceda a venda do dito lote em leilão público. O juiz despachou no sentido de designar-se leiloeiro.
UntitledOs suplicantes, Antonio Vieira Monteiro de Oliveira e sua mulher, proprietários dos prédios à rua Bambina, 21-A e 21-B - RJ, tendo requerido a ligação de pena d'água necessária à serventia dos ditos prédios, alegaram que a Inspetoria Geral das Obras Públicas lhe impôs a colocação de hidrômetros, sob o pretexto de funcionarem nos referidos prédios uma loja de barbeiro, uma quitanda e uma casa de venda de bilhetes de loterias, e como os suplicantes se recusaram a atender tal exigência, foram os mesmos multados e o fornecimento de água cortado. Os suplicantes, alegando que a suplicada é obrigada a suprir de água potável os prédios, requereram que fosse a suplicada condenada a refazer a ligação das penas d'água e pagar as prejuízos decorrentes do corte de abastecimento de água. O juiz julgou procedente a ação. A ré apelou e o STF negou provimento à apelação. Imposto Predial, 1906; Imposto de Consumo d'água, 1905, 1906; Taxa Sanitária, 1906; Procuração, 1906; Lei nº 2659 de 22/09/1875; Decreto nº 3056 de 24/10/1898; Lei nº 221, artigo 13; Decreto nº 848 de 1890, artigo 117; Lei nº 560 de 31/12/1906.
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