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Descrição arquivística
12837 · Dossiê/Processo · 1922; 1931
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

A autora, sediada em Londres, requereu indenização referente a danos e prejuízos no valor de 24.803$080 réis. Alegou que no dia 10/3/1922 a locomotiva no. 270 foi rebocada, sendo necessária a espera por outra locomotiva, porém os passageiros cometeram diversas depredações. O Inspetor da Alfândega telefonou para a Delegacia do 10o. Distrito Policial. A autora debateu sobre a responsabilidade civil do Estado, baseando-se no Código Civil, artigo 15, alegando que a responsabilidade do Estado torna-se inevitável quando os crimes são culpa da negligência do funcionário público, neste caso a polícia. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1889; Termo de Protesto, 1922; Jornal Diário Oficial, 12/04/1922.

2a. Vara Federal
6312 · Dossiê/Processo · 1925
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O paciente, profissão empregado no comércio, nascido em 24/08/1902, foi sorteado para o serviço militar em 1922 para a Terceira Companhia de Metralhadoras Pesadas. Ele fora sorteado quando ainda era menor, com menos de vinte e um anos de idade. É citado o Regulamento do Serviço Militar, artigo 2 e o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. O juiz denegou a ordem impetrada e condenou o impetrante nos custos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Ofício do Ministério da Guerra, 1925.

1a. Vara Federal