O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, presos em 17/06/1916, acusados de serem contrabandistas. O impetrante alega que não há nota de culpa nem processo regular. A polícia alega os pacientes não encontram-se mais presos. A autoridade detentora negou fornecer qualquer documento. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1916.
Sem títuloO autor negociante, comprou para revender material fotográfico e outras mercadorias referentes a seu negócio. Entretanto foi privado das mercadorias pelos réus. Por isso pede que esses sejam condenados a pagar os juros da mora e os custos, perdas e danos no valor de 20:000$000, inclusive os juros cessantes. O processo não tem definição, pois após ter sido concluído para o juiz não há mais registros. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Traslado de Procuração, 1916.
Sem títuloO deprecado, profissão piloto, residente na cidade do Rio de Janeiro, negou-se a entregar o comando do navio a vapor Espírito Santo, propriedade do coronel Pedro José Aboudib, após ter sido demitido. O réu foi enquadrado no Código Penal, artigo 134, devido ao fato de ter respondido indevidamente ao capitão de corveta Alfredo Reginaldo Teixeira. O réu argumenta que o coronel Pedro José Aboudib era político influente e armador. Foi cumprida a intimação.
Sem títuloOs mutuários do Montepio da Família requereram que fosse tomado por termo o protesto feito, dando ciência do mesmo a Juvenal Martinho Nobre, representante no Rio de Janeiro da Diretoria da referida associação, como também ao Inspetor Geral de Seguros. Solicitaram a anulação da aprovação de uma reforma radical dos estatutos da Associação presentes na ata de 13/03/1916 publicada pela imprensa e distribuída em circulares. Tal reforma pretendia alterar o fim único da sociedade, acabando com o pecúlio fixo reduzindo também todos os sócios a uma única série ferindo o direito pessoal já adquirido e irrevogável pelos primeiros mutuários consagrados no artigo 24 do Decreto nº 7852 de 03/02/1910. A ilegalidade iria ao extremo de estabelecer a possibilidade de uma sociedade anônima em que os sócios não teriam direito de voto. Essa reforma estaria assim contra a lei, ferindo os direitos adquiridos nos contratos. Cita os artigos 49, 63, 74, 79,e 138 do Decreto nº 434 de 1891.
Sem títuloO autor alega que tendo expirado o prazo de conservação nos armazéns do depósito do lote 450 de 22/05/1915, de acordo com o Decreto nº 2818, artigo 6 de 23/02/2898, requer que se nomeie um leiloeiro para que se proceda a venda do dito lote em leilão público. O juiz despachou no sentido de designar-se leiloeiro.
Sem títuloTrata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dos pacientes, por terem sido presos, sob acusação de contrabando, no xadrez da Repartição Central de Polícia, sem nota de culpa, sem flagrante, nem mandado judicial. O Chefe de Polícia havia declarado que o paciente já não se encontrava preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Policial, 1916.
Sem títuloOs autores, acionistas e credores, requerem a nulidade do contrato celebrado em 05/04/1890 em virtude de que se propunha a pagar a importância do empréstimo contraído pela Estrada de Ferro Oeste de Minas em Londres,Inglaterra, durante o Governo do Marechal Floriano Peixoto. Os mesmos ainda requerem o pagamento da restituição da garantia de juros, perdas e danos, mora e custas, referente ao processo de liquidação forçada que corria no Juízo da 6a. Vara Cível que não estava concluso. Lei nº 3089 de 08/01/1916, artigo 88, número XXI.
Sem títuloTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, uma vez que encontravam-se presos na Polícia Central sob acusação do crime de contrabando. Os mesmos alegaram que não possuíam nota de cupla, que não houve flagrante e nem mandado de juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que os pacientes não encontravam-se mais detidos. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1916.
Sem título