O impetrante, advogado com escritório na Avenida Rio Branco, 46, fundamentado na Constituição Federal, artigo 72, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, profissão artista, domiciliado na Rua Doutor Maciel, 286, que foi incorporado ao Exército Nacional no 1o. Batalhão de Engenharia, na Vila Militar. Alega que o paciente foi considerado insubmisso por não ter se apresentado segundo o Regimento, mas o alistamento para o serviço militar foi nulo, já que foi sorteado em diferente classe. O juiz concedeu a ordem e recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Superior Tribunal Federal, Recurso de Habeas-Corpus 11823, 1924; procuração passada no tabelião Raul de Noronha Sá, rua Buenos Ayres, 49 - RJ em 13/12/1923.
Sans titreO impetrante veio por meio deste processo solicitar a exclusão do paciente do serviço militar no 2o. Regimento de Artilharia Montada, situada em Santa Cruz. Pois ele não tinha condições físicas para tal exercício, visto que era cego de um dos olhos e gravemente comprometido do outro, sendo assim, impossível o perfeito manuseio de artifício bélicos. O juiz julgou procedente o pedido e concedeu a ordem impetrada, recorrendo para o Supremo Tribunal Federal, que acordou em negar provimento ao recurso e confirmar a decisão apelada. Custos na forma da lei. Exame de Sanidade, 1923; Procuração, Tabelião Jorge Gonçalves de Pinho, 1923; Auto de Exame de Sanidade, 1923; Decreto nº 15934 de 22/01/1923.
Sans titreManoel era natural da cidade de Santa Maria, estado do Rio Grande do Sul. Apresentara-se ao Exército Nacional, no 7o. Batalhão de Caçadores, sediado em Porto Alegre, RS, indo à 1a. Região Militar, na Capital Federal. Passou ainda pelo 1o. Regimento de Cavalaria Divisionária, na Avenida Pedro II, São Cristóvão, Rio de Janeiro, pela 1a. Formação Sanitária Divisionária, em Benfica. Com 15 meses como praça, pediu exclusão das fileiras do Exército. Foi concedida a ordem. O STF negou provimento ao recurso. Regimento Interno de Serviços Gerais, artigo 437; Regimento do Serviço Militar, artigo 11.
Sans titreTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão comerciário e sorteado para o serviço militar, tendo sido incorporado no 2o. Batalhão de Caçadores e, terminado o prazo de serviço, fora preso no batalhão, para ser processado como desertor. O juiz indeferiu o pedido e denegou a ordem. É citado o Decreto nº 15934 de 1923 artigo 11. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Boletim do Departamento do Pessoal da Guerra, 1924; Memorando do Ministério da Guerra, 1926.
Sans titreTrata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente, estado civil solteiro, profissão lavrador, vinte e cinco anos de idade, alfabetizado, pois seu tempo de serviço militar havia expirado. São citados o Decreto nº 16114 de 31/06/1923, Decreto nº 15934 de 1923 e o artigo 15 do Regulamento do Serviço Militar. A inicial foi deferida e a ordem concedida. O juiz recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício, 1926.
Sans titreO paciente solteiro, morador à Rua Cardoso, cidade do Rio de Janeiro, fora sorteado para o serviço militar no Segundo Regimento de Infantaria e já havia concluído o seu tempo de serviço, de acordo com o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11. Portanto, requereu a sua baixa. O juiz de primeira instância deferiu o pedido, contudo, a sentença foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal, com base no artigo citado acima pelo Decreto nº 15934 de 1923. É também citado o artigo 72, parágrafo 22 da Constituição Federal de 1891. Ofício, 1926.
Sans titreO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes sorteados para o Serviço Militar pois, os mesmos já haviam concluído o tempo de Serviço Militar. São citados os seguintes dispositivos legais Decreto nº 14397 de 09/10/1920, artigo 9, letra c e acórdão nº 17396 de 19/07. O juiz julgou-se incompetente para conhecer da espécie, em face da nova jurisprudência do STF. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .
Sans titreO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, soldado do 3o. Batalhão de Caçadores, a fim de obter baixa do serviço militar ativo para o qual foi sorteado. O juiz julgou-se incompetente para continuar o processo. Regulamento do Serviço Militar, artigo 11.
Sans titreO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de João Baptista de Oliveira, estado civil solteiro, profissão operário que quer a baixa do serviço militar no Exército, por Já ter cumprido o tempo de serviço. É citados o Decreto nº 15934 de 1923. Inicial deferida . Divisão recorrida para o Supremo Tribunal Federal que comfirmaria o despacho recorrido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.
Sans titreHenrique Gomes de Souza, praça da 1a. Companhia de Carros de Combate, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor e a favor de outro praça, Nelson Fernandes de Souza, este do 1o. Regimento de Artilharia Montada a fim de conseguirem baixa do serviço militar ativo. O pedido foi deferido e concedida a ordem pedida sem prejuízo no alistamento e sorteio do paciente. Houve recurso, que o STF negou provimento para manter a sentença. Regulamento do Serviço Militar, artigo 11; Decreto nº 17231 A de 26/02/1926, artigo 99 letra b.
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