A exeqüente era credora da firma Teixeira Borges & Companhia, enquanto representante de seus filhos, menores, no valor de 34:480$330, saldo da conta corrente de seu marido, finado, com esta firma. Requereu, por seu procurador, o cumprimento do acordo do Supremo Tribunal Federal, que homologou a sentença estrangeira número 735, proferida pelo juízo Comercial da Comarca de Braga, em Portugal, sobre a partilha no inventário. Solicitou, também, a expedição do alvará de autorização para receber mediante recibo ou quitação da firma. A ação, conforme descrita, funda-se na competência da Justiça Federal para a execução das sentenças estrangeiras homologadas pelo STF. Recibo de Imposto de Transmissão de Propriedade, 1918; Carta de Sentença, 1917; Cálculo de Pagamento de Imposto dos Bens Inventariados, 1915.
UntitledO autor, imigrante sírio, quer justificar que é de nacionalidade síria e maior de idade para obter a naturalização. Foi deferido o requerido. Advogado Innocencio Pereira e Ramalho Leal, Newton Corrêa, Rua do Ouvidor, 60 - RJ.
UntitledA autora, mulher, nacionalidade portuguesa, tendo conseguido a homologação de sentença estrangeira, pediu seu cumprimento, citando o réu ao pagamento dos direitos referidos na sentença formal de partilha, à Fazenda Nacional, repassando-os a autora. Havia se feito autos de inventário de menores. Havia móveis, papéis de crédito, cédulas da Comarca de Lisboa, certificado de cotação, apólices de empréstimo nacional, dentre outros. Os falecidos eram pais do réu, sendo Joanna Rossa Villas Boas Alves Vianna e Manoel Alves Vianna. O juiz julgou por sentença o cálculo referido para que se produzissem os devidos efeitos e fossem as custas pagas pela herdeira Maria izabel. Carta de Sentença, extraída dos autos de homologação de sentença estrangeira, 1895; Contribuição de Registro por Título Gratuito, 1890; Procuração, Tabelião João Marcos de Araújo Ribeiro, Braga, Portugal, 1894; Cálculo para Imposto e Guia para Pagamento, 1895.
UntitledO autor, Cezar Justino de Lima Alves, tutor de Rita Rosa da Silva Ferreira, menor, interdita por demência, residente em Portugal, obteve por deliberação do Conselho de Família expedida pelo Juízo da 5a. Vara Cível de Lisboa, uma carta rogatória para que fosse avaliado e vendido o prédio da Rua da Saúde, 235, cidade do Rio de Janeiro. O autor requereu, portanto, a execução da carta rogatória, pedindo como avaliador João Alves Salazar. A execução foi feita. Recorte de Jornal Diário Oficial, 24/05/1908, 04/07/1908 e 02/08/1908, Jornal do Commercio, 26/07/1908 e 06/08/1908; Recibo, Imprensa Nacional, 1908, Jornal do Commercio, 1908, Imposto de Transmissão de Propriedade, 1908; Alvará, Diretoria Geral do Patrimônio; Formulário da Recebedoria do Rio de Janeiro, 1908; Termo de Quitação, Prefeitura do Distrito Federal; Conta de Custas.
UntitledO autor, português, a mulher, portuguesa, Anna Marques Nogueira, e a Antônio Marques Nogueira, também português, são domiciliados em Portugal. Como irmãos do falecido Joaquim Marques Nogueira em estado civil casado sem filhos, queriam que un deles fosse nomeado inventariante dos bens de seu esp´lio para efetuar a patrilha. O primeiro suplicante era estado civil viúvo. O falecido em 1889, em 1890 e fez em 1896 fez a declaração de manter sua nacionalidade portuguesa não acutando a grande naturalização. Contudo, sua segunda esposa, Tília Dulce Tochedo Nogueira, olcutou a nacionalidade portuguesa do marido para, em nome do Decreto 1839 de 31/12/1907, artigo 1, ter direito à "sacendo ab-intestato" do conjuge que sobrevivei, na ausência de descendentes. STF: A parte que se sentiu agravada teve garantido o seu direito em toda sua plenitude, com base no artigo 102. Custas pelo agravante. Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1908; Recorte de Jornal Jornal do Commércio, 11/12/1908; Certidão de Batismo, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, 1908; Certidão de Óbito, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, 1904, 1907; Certidão de Casamento, Escrivão Luiz Martins, 1906; Auto de Inventário.
UntitledAs suplicantes requereram o cumprimento da carta de sentença feita em Portugal e homologada pelo Supremo Tribunal Federal para a partilha do prédio da Rua São Valentim,cidade do Rio de Janeiro deixado de herança pelo falecimento de Joaquim Mendes de Oliveira. Carta de Sentença, 1905; Imposto de Transmissão de Propriedade,valor 45$540 réis, 1906; Imposto de Consumo d'água, valor 36$000 réis, 1906; Imposto Predial, 1906; Cálculo para pagamento do Imposto devido à Fazenda Nacional, 1906.
UntitledTrata-se de arrecadação de bens de móveis e outros objetos pertencentes à mulher de nacionalidade italiana falecida na Rua do Cotovelo, 5, cidade do Rio de Janeiro. A última etapa do processo foi a conveniência do procurador em receber o cálculo e requerer que, inserida a arrecadação, fosse procedido o pagamento dos custos e percentagens em débito. Conta de Venda, 1906; Recibo do Jornal do Commercio, 13/10/1906.
UntitledA autora, mulher, era viúva de Manoel Joaquim de Oliveira Guimarães, nacionalidade portuguesa. Este faleceu sem descendentes e sem testamento. A inventariante requereu que fosse precedido o inventário, como transmissão dos bens para o seu nome. O juiz julgou por sentença o cálculo. estado civil. Recibo de Imposto Predial, 1906; Recibo de Consumo de Água, 1906; Recibo de Imposto de Transmissão de Propriedade, 1906; Custas Processuais.
UntitledO autor era bacharel, e pediu ordem de habeas corpus a favor de Henrique Librana, que estava na iminência de sofrer expulsão do país, por não ter podido obter traslado da justificação que provaria sua residência no Brasil. Pediu ainda a produção de prova através do habeas corpus. O juiz ordenou que se pusessem os autos à conclusão.
UntitledO autor, nacionalidade italiana residente nesta capital há 4 anos, e achando-se preso para ser deportado, vem a justificar-se, pois ignora os motivos da sua deportação. Alega residir numa casa de família que respeita as autoridades do Brasil, e sendo esta a expressão da verdade pede de 200$000 réis como valor de causa . Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão .
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