O autor, comerciante, alegou ter sido obtido pela ré a carta patente pelo privilégio da invenção para um novo tipo de colchetes para correias de transmissão e semelhantes, porém, essa concessão era contrária aos interesses do suplicante. O suplicante alegou que tal invenção já era usada em muitos países há muitos anos, querendo os suplicados a busca e apreensão dos produtos similares à venda no comércio. O autor requereu a nulidade da referida patente. O juiz no dia 05/06/1923 julgou improcedente a ação. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo em 08/12/1923. Em 24/05/1924 o STF confirmou o acórdão embargado. No dia 30/10/1925 o juiz Aprígio Carlos de Amorim Garcia julgou procedente a ação para a anulação da carta patente. Em 10/12/1927 o STF negou provimento ao recurso. Procuração, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 78 - RJ, 1922; Recorte de Jornal Diário Oficial, 26/08/1926.
1a. Vara FederalInglaterra
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Dossiê/Processo
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1923; 1927
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal