A autora requer a importância de 1:302$904 réis e a indenização dos prejuízos, lucros cessantes e violação de decreto por parte da ré. Visto que a autora, devido a decreto, era custeada em materiais de construção para as obras de edificação de vilas operárias para a população, de baixos preços. No ato de criação da tal companhia, foi fixada uma meta de 3000 habitações no prazo de 3 anos e 3 meses, que seria facilmente alcançada, já que a União subsidiava o material. Contudo, o dec 94A, de 4/11/1890 derrubou esse subsídio, o que constituiu quebra de contrato. Sem o auxílio, as obras não puderam ser realizadas no prazo. O juiz julgou a ação procedente pra condenar a Fazenda Nacional. A União apelou, A Cia. de Saneamento embargou e o STF desprezou os embargos. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1900, Tabelião Emigdio Adolpho Victorio da Costa, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1901, Tabelião Carlos Theodoro Gomes Guimarães, Rua do Rosário - RJ, 1907; Carta Comprobatória, 1901;Jornal Diário Oficial, 22/11/1892, 30/07/1898, 08/08/1897, 17/09/1896, 05/06/1901, 25/07/1894, 14/02/1888, 27/11/1888, 15/05/1892, 15/09/1892, 31/07/1893, 27/06/1901, 30/07/1898, 22/02/1898, 31/01/1900, 20/08/1901, 20/10/1892, 19/02/1892, 15/05/1892, 25/05/1892, 04/09/1898, 20/09/1900; Escritura de Cessão do Morro de Santo Antonio, 1901; Termo de Cessão, 1890; Escritura de Venda do Morro de Santo Antonio, 1901; Jornal do Commércio, 21/10/1896, Diário do Comércio, 21/05/1889, Tribuna Liberal, 19/05/1889; Aprovação da Planta da Vila Ruy Barbosa, 1901; Planta aprovada da Vila Sampaio e Vila Senador Soares, 1901; Guia de Recolhimento, 1903; Código Penal, artigo 338; Lei nº 25 de 30/12/1891, artigo 7; Lei nº 3229 de 03/09/1884; Lei nº 3313 de 16/10/1896; Decreto de 06/08/1897; Decreto nº 947A, de 04/11/1890; Lei nº 3396 de 24/11/1888; Decreto nº 9859 de 08/02/1888.
3a. Vara FederalInhaúma (Rio de Janeiro - RJ)
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O autor é uma entidade autárquica efderal, com sede em Brasília e superintendência na Avenida Marechal Câmara, no. 370 e move uma ação resolutótia de compromisso de compra e venda. e fundamenta a ção mo artigo 291 do Código de Processo Civil. O suplicante prometeu vender aos réus o apartamento no. 202 do bloco 13 e a fração ideal de 38/10000 avos do terreno situado na Avenida Teixeira e Castro e Rua Barreiro, no Conjunto Residencial Duque de Caxias, na freguesia de Inhaúma, pelo contrato de 05/01/1969 e nas cláusulas padrão do Decreto no.56763 de 27/08/1965. Ficou estabelecido no contrato que o preço estimado era de Cr$ 7781,00, sujeitos acorreção monetária, a ser resgatado em 240 prestações mensais e sucessivas no valor de Cr$ 43,15, reajustável toda vez que houvesse alteração no salário mínimo, junto com juros e amortização. Os réus, porém, eixaram de pagar as prestações mencionadas, a partir da que venceu m 28/02/1969. o autor notificou os réis para queliquidassem em 15 dias as prestções em atraso, não sendo atendido na notificação, ele pede que seja decretada a recisão do contraro, e deferido ao autor a posse do im´vel compromissado, e o pagamento das custas do processo. A causa foi dada como porcedente em 1975. A procuradora do autot, Odette A. Pires, pediu extinção do processo e basixa do autor, devido a uma acordo amigavel entre as partes. Contato de Promessa de Compra e Venda, 1966.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública