O autores requerem que o réu proceda ao exame veterinário nas vacas de propriedade dos mesmos. Os réus consideravam que as referidas vacas encontravam-se tuberculosas, e as inspeções anteriores foram executadas por veterinários incompetentes. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração 2 , 1906.
Juízo Seccional do Distrito FederalINSPEÇÃO SANITÁRIA
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Os comandantes dos vapores nacionais Teixeirinha Fidelense Pinto e São João da Barra deviam o valor de 117$000 réis relativa a cada desinfecção praticada a bordo destas embarcações. Neste sentido, o autor reclama acerca das três ações executivas fiscais movidas contra ele e este alega, entre outras razões, o custo da taxa sanitária e a incompetência do Juízo Federal para apreender tais cobranças. Afirma a necessidade de se criar o Juízo Privativo dos Feitos da Saúde Pública, ao qual seria atribuída maior autoridade para se legitimar uma regulamentação. Por fim, sustenta a nulidade das ações executivas referidas, visto que a taxa de desifecção era gratuita. Contudo, a União Federal não julgou procedente seu embargo e manteve a decisão de que se prosseguiriam as sentenças alvo do agravo. São citados o Decreto nº 1151 de 05/01/1904, artigo 1, Constituição Federal, artigos 56, 60 e 65, Regulamento nº 5156, artigo 168, Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 201, Decreto nº 9885 de 29/02/1888, Decreto nº 3084 de 05/11/1898, Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 12, parágrafo 2, Lei nº 1841 de 31/12/1907, artigo 4, Lei nº 2050 de 31/12/1908, artigo 4 e Lei nº 2221 de 30/12/1909, artigo 4. A ação foi submetida à apreciação do Egrégio Supremo Tribunal Federal que declarou improcedente o recurso . Taxa de Desinfecção, 1910 Procuração, 1910; Execução Fiscal, 1910; Formulário, s/d.
2a. Vara FederalA Fazenda Nacional acionou o réu, Joaquim Teixeira da Motta de Nacionalidade Brasileira, residente à Rua João Vicente, nº139, cs-III, por ter impedido de modo inconveniente a aplicação da imunização contra a varíola em sua pessoa e nos moradores do prédio acima referido que estão sob sua responsabilidade, Ficando assim em contravenção ao regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública aprovado pelo decreto nº16.300 de 31/12/1923.Sendo obrigado assim a pagar a multa no valor de 50$000 réis. Auto de Infração, 1927; .
2a. Vara FederalA Fazenda Nacional acionou o réu, Joaquim Teixeira da Motta de Nacionalidade Brasileira, residente à Rua João Vicente, nº139, cs-III, por ter impedido de modo inconveniente a aplicação da imunização contra a varíola em sua pessao e nos moradores do prédio acima referido que estão sob sua responsabilidade, Ficando assim em contravenção ao regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública aprovado pelo decreto nº16.300 de 31/12/1923.Sendo obrigado assim a pagar a multa no valor de 50$000 réis. Auto de Infração, 1927; .
2a. Vara FederalTrata-se de habeas corpus preventivo, uma vez que o autor havia recebido uma intimação da Diretoria Geral de Saúde Pública que o impelia a facilitar a visita sanitária na casa de sua residência no prazo de vinte e quatro horas. Este afirmou na sua petição inicial que estava retirando-se junto com sua família do prédio, deixando-o fechado, enquanto aguardava a decisão do Supremo Tribunal Federal. Já a Sétima Delegacia de Saúde informou após a vistoria, que visava reconhecer os vícios de higiene que lá houvesse, a fim de indicar aos seus proprietários os melhoramentos necessários. Foi citado que a inspeção sanitária era feita, antes da reorganização feita pela União em 1904, por médicos passando desde então a cargo de uma Polícia Sanitária. Corroborou ainda que tendo passado dois anos desde a promulgação do decreto que obrigou que as visitas sanitárias fossem feitas diariamente em grande número, não encontrava nenhuma resistência por parte da população do Distrito Federal. Neste caso, o que foi colocado como destoante foi a recusa sem justificativa para que a entrada no prédio fosse feita. O autor, assim, estaria perfeitamente sujeito a ser intimado, segundo a concepção da Polícia Sanitária, que também garantiu que a liberdade do mesmo não estaria sendo comprometida. Como somente caberia ao Poder Legislativo regular a entrada forçada no lar de um cidadão, de acordo também com a violação das leis regulamentadas sobre a autonomia da autoridade sanitária, o pedido de habeas corpus foi considerado procedente. Tal ato sugeria ameaça de constrangimento ilegal. É citado o acórdão do Supremo Tribunal Federal nº 936 de 27/01/1897. Termo de Intimação, Diretoria Geral de Saúde Pública, 1906.
1a. Vara FederalO autor requereu ordem de habeas corpus preventivo contra a interdição do imóvel em que habita pela Diretoria de Saúde Pública para ser feito expurgo e desinfecção por ter falecido na vizinhança um doente de febre amarela. O juiz julgou prejudicado o pedido. Ofício do Serviço de Profilaxia da Febre Amarela, 1905; Procuração, 1905.
1a. Vara FederalO suplicante estabelecido na Rua Conselheiro Pereira Silva, cidade do Rio de Janeiro, onde possui 15 vacas de leite em perfeito estado de saúde. Porém, a Diretoria Geral de Saúde Pública alegou que suas vacas estariam com tuberculose e deveriam ser remetidas ao abatedouro. Sendo assim, o autor requer tal mandado para impedir o abatimento das referidas vacas. O juiz indefere o pedido, baseado nos termos da Lei nº 1151 de 05/01/1904, artigo 1, parágrafo 20. São citados: o Acórdão do STF de 31/01/1905; e a Lei nº 1157 de 05/01/1904, artigo 227. Procuração, Tabelião José Afonso de Paula e Costa, Rua do Hospício - RJ, 1906; Auto de Infração, 1906; Decreto nº 1151 de 05/01/1904, artigo 227.
1a. Vara FederalJosé Carlos Braga era médico diplomado pela Faculdade Hahnemanniana e instalou seu consultório na Rua Carlos de Carvalho. Ele adotava o sistema de irido-diagnóstico, diagnóstico de íris, que já fora largamente utilizado na Alemanha. Tinha como pacientes Felix Pacheco, Lauro Muller e Edmundo Veiga. Alegando que sofria de inveja da concorrência que influenciou a autoridade sanitária, que mal informada, julgou um dos médicos como sem licença para exercer o trabalho. Mas tratava-se de novo sistema. Por isso, pediam o interdito proibitório contra as penalidades da saúde pública. O juiz deferiu a ação e o réu apelou. São citados o Código Civil, artigo 501 e Regulamento Sanitário, artigo 232 e 239 e Decreto nº 16300 de 1923. Auto de Flagrante de Infração, 1925; Recorte de Jornal Diário Oficial, 04/08/1925; Procuração 2, Tabelião T. Moreira, Rua do Rosário, 137, 1925.
2a. Vara FederalO autor, proprietário de um prédio na Rua dos Artistas, que foi alvo de uma inspeção sanitária por parte da Diretoria Geral de Saúde Pública. Não encontrando nenhuma irregularidade sanitária no referido imóvel, o autor foi condenado a fechar o prédio devido ao fato do imóvel ser de habitação coletiva. Entretanto, tal interdição infringe o Decreto de 1904 artigo 91.
2a. Vara FederalO autor, proprietário do prédio na Travessa da Natividade n°1, no bairro de São José requer um mandado proibitório, sob pena do valor de 40:000$000, para efeito de se impedir a posse deste prédio, além de uma indenização por perdas e danos. Segundo o autor, a Directoria Geral de Saúde Pública, por seu inspetor sanitário Bernardino Maia, declarou que o prédio não pode ser saneável, de acordo com o Regulamento Sanitário, Decreto n° 5.156 de 1904, artigo 91, e pretende despejá-los. O juiz impede o pedido do autor, que ingressa com agravo no STF Supremo Tribunal Federal. Agravo indeferido por ter sido exposto após o prazo legal.
1a. Vara Federal