Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1923 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 121f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os 5 autores pediram mandado proibitório para que a União cessasse a ameaça ao seu livre comércio pelo Decreto n° 15589, de 29/7/1922, que aprovou a arrecadação e fiscalização do imposto de renda, em virtude da Lei n° 4625, de 31/12/1922, além de multa de 50:000$000 réis em caso de tarnsgressão. O juiz concedeu o mandado. Houve embargo. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1923, Tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1923, Tabelião Mario Queiroz, Rua Buenos Aires, 95 - RJ, 1923, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 78 - RJ, 1923, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1923; Imposto de Indústrias e Profissões, 1922; Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária, 1922; Constituição Federal, artigos 60, 48, 72, 3, 15, 16; Código Civil, artigo 501; Lei nº 4440, de 31/12/1921, artigo 6; Manual da Jurisprudência Federal, de Octavio Kelly.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 15
Identificador(es) alternativos
Autor
Brasil e Companhia;Rocha Lima e Companhia;e outros. Réu
Advogado
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Procuradoria da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
31/08/07
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle