Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1923; 1933 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 43f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores, negociantes no Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais e São Paulo, baseados na Cosntituição Federal arts 48, 50, 34 e 60 e no Código Civil art 501, requereram mandado proibitório contra a execução do Decreto n° 15589, de 297/1922, que aprovou a regulamentação e fiscalização do imposto de renda, sob multa no valor de 50:000$000 réis em caso de transgressão. Alegaram que o decreto era inconstitucional, além de ser o mesmo que o imposto de indústrias e profissões. Foi concedido o mandado. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Lei nº 4625, de 1921, artigo 31; Lei nº 4440, de 1921, artigo 6; Sciencia das Finanças, de Amaro Cavalcanti; Advogado Alberto Hall Machado, João Godofredo de Araujo, Rua da Quitanda, 19 - RJ; Procuração, Tabelião Mario Queiroz, Rua Buenos Aires, 95 - RJ, 1923, Tabelião Victor Ribeiro de Faria, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1923, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1923, Tabelião Alvaro Borgerth. Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1923; Imposto de Indústrias e Profissões, Recebedoria do Distrito Federal, 1923; Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária, 1923.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 34
Identificador(es) alternativos
Autor
Camalho & Cia;Sampaio, Avelino e Cia;A. V. Carvalho e Cia. Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Procuradoria da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
31/08/07
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle