Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1924; 1931 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 38f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor residia em Niterói, estado do Rio de Janeiro, e pediu interdito proibitório contra a ré para que se defendesse de violência ameaçada contra sua posse mansa e pacífica sobre letreiros-reclame aos fundos do Hotel Guanabara. Tinha, com esse Hotel, com vista para a Glória, um contrato para a colocação de anúncios. Quando representava a firma J. B. de Souza, foi multado em 200$000 réis, sob risco de nova multa e penalidade. Mesmo obedecendo, recebeu ordem de retirada de todo e qualquer anúncio, pelo agente fiscal do Distrito da Glória, embora este não citasse nenhuma lei nem disposição. Estando em acordo com a lei, e sendo a ordem violenta, abusiva e ilegal, pediram interdito proibitório, sob pena de 50:000$000, dando à causa o valor de 50:000$000 réis. O Hotel Guanabara situava-se à Rua Augusto Severo - RJ. Foi concedido o mandado requerido nos termos do artigo 770 e segundo consolidação de Ribas, porém o processo foi julgado perempto pelo não pagamento da taxa judiciária no prazo legal. Procuração, Tabelião Joaquim Peixoto, Niterói, 1924; Recibo,; Imposto de Expediente, 1924; Auto de Infração , 1924; Recibo 16 de Multa, 1924, Imposto de licenças, aferição e taxa sanitária, 1923, sub-diretoria de rendas da Prefeitura do Distrito Federal, 1924, Diretor de Obras, 1923; Imposto por Letreiros 9, 1924; Alvará de Licença de Anúncios, Diretoria Geral de Obras e Viação 4, Distrito da Glória, 1923; Decreto nº 2805 de 4/1/1923, artigo 147; Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 1o. e 2o., artigo 60 A e D; Decreto nº 137 de 29/04/1895; Decreto nº 160 de 12/09/1895; Decreto nº 2414 de 14/08/1920; Decreto executivo nº 489 de 23/07/1904, artigo 2o.; Decreto nº 1428 de 14/10/1912; Decreto nº 1483 de 21/02/1913; Decreto nº 2805 de 04/01/1923; Código Civil, artigo 501; Lei Federal nº 939 de 29/12/1902; Consolidação de Ribas, artigos 770 e seguintes; Decreto nº 19910 de 23/04/1931; Decreto nº 20032 de 25/05/1931; Decreto nº 20105 de 13/06/1931; Advogado Edmundo de Miranda Jordão, Rua General Câmara, 20 - RJ.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 26
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
15/02/07
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Ricardo