Dossiê/Processo 18578 - Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 20230. Autor: Davidson, Pullen & Companhia.

Área de identificação

Código de referência

18578

Título

Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 20230. Autor: Davidson, Pullen & Companhia.

Data(s)

  • 1922; 1931 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 60f.

Área de contextualização

Nome do produtor

Biografia

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O autor, negociante, alegou que recebeu pelo vapor Plutarch 3 partidas de soda cáustica da marca D. P., porém, tais mercadorias foram impossibilitadas de serem despachadas, em virtude da portaria do Inspetor da Alfândega, o qual proibiu o despacho sobre água de inflamáveis e corrosivos. O suplicante requereu um mandado de interdito proibitório contra o ato do inspetor da Alfândega, que lhe impediu o despacho de suas mercadorias causando-lhes enormes prejuízos. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Constituição Federal, artigo 11; Código Civil, artigo 3; Lei nº 4230 de 31/12/1920, artigo 34; Introdução ao Código Civil, artigo 4; Consolidação das Alfândegas, artigos 217, 534, 332 § 2º; Contrato de Embarque, 1922;Recibo de Importação, 1922; Jornal O Paiz, 1922; Procuração 4, 1921 e 1922; Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária, 1922; Imposto de Indústrias e Profissões, 1922, Termo de Embargo, 1922.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 08

    Identificador(es) alternativos

    Autor

    Davidson, Pullen & Companhia

    Advogado

    Ribeiro, Emílio M

    Nina. Procurador

    Pereira, Álvaro da Silva Lima

    Escrivão

    Barbosa, Homero de Miranda

    Tabelião

    Castro, Pedro Evangelista de;Machado, Ibrahim Carneiro da Cruz

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    31/08/07

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Ricardo

        Área de ingresso