Zona de identificação
  
  Código de referência
Título
Data(s)
- 1923; 1931 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 38f.
Zona do contexto
  
  Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
  
  Âmbito e conteúdo
Os autores eram industriais e comerciantes com indústras de fundição e caldereiro, fábrica de calçados, negócios de calçados, chapéus, chapas de borracha, couros e artefatos. Sentiram-se ameaçados no livre exercício de sua indústria e comércio pelo Decreto n° 15559 de 29/07/1922, que aprovou o regulamento para arrecadação e fiscalização do imposto sobre a renda, em conseqüência de outras leis. Para sua proteção, pediram interdito proibitório com mandado proibitório, com multa no valor de 50:00$000 réis para o caso de transgressão, citando-se a suplciada e o Ministro da Fazenda. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1923, Tabelião Damazio Oliveira, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1923; Imposto de Indústrias e Profissões, Tabelião Damazio Oliveira, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1923; Imposto de Licenças, Auferições e Taxa Sanitária, Tabelião Damazio Oliveira, 1923; Decreto nº 15589 de 29/07/1922; Lei nº 4625 de 03/12/1922, artigo 31; Lei nº 4440 de 31/12/1922, artigo 6; Consituição Federal, artigos 48, 72 e 7.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização 
  
  Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
  
  Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
  
            Nota
Pasta 09
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Escrivão
Tabelião
Pontos de acesso
  
  Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Procuradoria da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
  
      Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
30-08-2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Stefan
 
                       Twitter do TRF2
Twitter do TRF2
					 Youtube do TRF2
Youtube do TRF2
					 Canais RSS
Canais RSS
					