Dossiê/Processo 6184 - Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 3539. Suplicante: Empresa Brasileira de Diversões.

Zona de identificação

Código de referência

6184

Título

Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 3539. Suplicante: Empresa Brasileira de Diversões.

Data(s)

  • 1918; 1931 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v 65f.

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Âmbito e conteúdo

A autora, com sede nesta capital à Rua Visconde do Rio Branco, 47, 49 e 51, por intermédio de interdito proibitório, quer assegurar a posse do cinematógrafo situado no número 51 da Rua Visconde do Rio Branco - RJ, já que sofria violência por parte do chefe de Polícia e do prefeito. Foram feitas obras de adaptação no prédio, que foram aceitas pelo engenheiro do Distrito. O prefeito mandou vistoriá-la de novo, o que a autora achava ilegal. É citado o Decreto nº 848 de 11/10/1890 e os artigos 60, alínea A e 72, parágrafos 2, 17 e 24. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, Tabelião Eugênio Luiz Müller, 1918; Recibo, Prefeitura do Distrito Federal, 1918; Recibo 2 do Imposto de Indústrias e Profissões, 1918; Memorando da Diretoria de Obras e Viação da Prefeitura Municipal do Distrito Federal, 1918; Recibo de Alvará de Obras, 1918; Recibo de Fiscalização de Máquinas, 1918; Ofício da Diretoria Geral da Sexta Delegacia de Saúde Pública, 1918; Planta do Prédio da Companhia suplicante, s/d; traslado de Escritura de Venda do Cinematógrafo, s/d; Decreto nº 1768 de 03/11/1916; Decreto de 10/02/1903; Decreto nº 3564 de 22/01/1900; Decreto nº 3196 de 08/03/1904; Procuração, 1918.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 27

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Martins, Raul de Souza

    Suplicante

    Empresa Brasileira de Diversões

    Advogado

    Almeida, Celso B

    Alfredo Pereira de;Mello, Álvaro da Cunha;Brandão, Edmundo de Miranda. Ministro do STF

    Lessa, Pedro Augusto Carneiro

    Escrivão

    Barbosa, Alfredo Prisco

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    12/5/2005

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Pedro 09/12/04 Flávia 18/01/05 Igor Grimaldi 02/06/05 Gladys 13/06/05 Patrícia Santiago Marcella 24/08/05 Alan 05/12/05

        Área de ingresso