Dossiê/Processo 7687 - Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 4064. Autor: Figueroa, Francisco Perez. Réu: Schnoor, Emílio.

Área de identidad

Código de referencia

7687

Título

Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 4064. Autor: Figueroa, Francisco Perez. Réu: Schnoor, Emílio.

Fecha(s)

  • 1914 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 134f.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

O suplicante residia no estado de Minas Gerais na cidade de São Pedro de Alcântara e celebrou um contrato em 1911 com o suplicado, que era empreiteiro geral da Estrada de Ferro Goiás. O contrato era relativo à locação, preparação do leite, obras de arte e assentamento de via permanente e desvios, fornecimentos de madeira, construção de edifícios, depósitos e pequenas oficinas, armamento do material rodante, pontes, telégrafos e cercas do trecho da Estrada de Ferro Goiás, mediante o preço de valor 13:800$000 réis, por quilômetro de linha entregue ao tráfego. Além deste contrato, em 1912, foi fechado um outro de conclusão dos trabalhos do trecho em construção no valor 420:000$000 réis, executados pelo suplicante. Tal quantia não lhe foi paga efetivamente, causando prejuízos ao suplicante, que empregou grandes somas de capitais próprios para poder atender aos constantes encargos. Assim, requereu o direito de retenção da linha férrea em sua posse legítima, até que lhe fosse paga a dívida mencionada. O Supremo Tribunal Federal negou o provimento ao agravo interposto, custa pelo agravante. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 100, 1914; Carta do autor, 1914; Traslado de procuração, tabelião Evaristo Valle de Barros; Certificado 2, Escrivão José da Silva Lisbôa, 1915.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 04

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Martins, Raul de Souza

    Autor

    Figueroa, Francisco Perez

    Réu

    Schnoor, Emílio

    Advogado

    Monteiro, Jeronymo de Souza;Ottoni, Luiz Benedicto

    Ministro do STF

    Campos, José Luiz Coelho e

    Escrivão

    Barbosa, Alfredo Prisco

    Tabelião

    Távora, Belisário Fernandes da Silva

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    20/03/06

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Paola 20/03/06

        Área de Ingreso