Inquérito sobre irregularidades ocorridas na 2a. seção da freguesia de Irajá, para eleição de um intendente municipal no dia 24/08/1919. Os usuários Dr. Manoel Luiz Machado Júnior e Ignácio Brigido de Novaes Machado não compareceram no horário determinado na referida seção eleitoral. O presidente da mesa eleitoral, Dr. Renato de Carvalho Tavares, de acordo com a Lei nº 3208 nos artigos 3 e 14 decidiu por não realizar as eleições. É citada a Lei nº 3208 de 1916, artigo 53. Denúncia considerada improcedente pelo juiz. Inquérito policial feito na 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia. Telegrama ao Presidente da 2a. Seção Irajá, 1919; Memorando da Brigada Policial do Distrito Federal, 1919; Documento da The Leopoldina Railway Company, 1919 .
2a. Vara FederalINTERRUPÇÃO DE ELEIÇÃO
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1919; 1920              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal do Distrito Federal           
               
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