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                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1932              
                                    
                  
                  
            Fait partie de             Justiça Federal do Distrito Federal           
              Como medida de profilaxia preventiva, o autor pediu o despejo dos réus, instaurado nos termos do Regulamento Sanitário em vigência. Assim, requereu que fossem intimados num prazo de 20 dias, de acordo com o artigo 780 da Consolidação das Leis do Departamento Nacional de Saúde Pública. O processo se encontrava inconcluso. Regulamento Sanitário, artigo 1093, parágrafo 1; Decreto nº 16300; Termo de Intimação, 1920, 1930; Auto de Infração, 1930.
Sans titre